O período para entrega da declaração vai de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Quem atrasar e não cumprir o prazo, incorrerá em uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Só em 2021 a Receita espera o número de mais de 32 milhões de declarações.
O QUE MUDOU PARA 2021?
Neste ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. Entre as boas notícias, as restituições serão pagas mais cedo, em cinco lotes, como aconteceu no ano passado. O primeiro lote será liberado já em maio, no dia 31.
Outra novidade importante é que OS BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL que tiverem obtido rendimentos tributáveis ACIMA DE R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O primeiro passo é saber quem está obrigado a declarar. Confira as situações impostas pela Receita Federal que te obrigam à entrega desta declaração:
- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pro-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
POSSO DECLARAR MESMO SEM ESTAR ENTRE OS CASOS OBRIGATÓRIOS?
Você está dispensado da entrega caso você não se enquadre em nenhum dos critérios anunciados. Mas você pode declarar mesmo assim?
A resposta é SIM. É muito comum que, pessoas que estão desobrigadas a declarar, façam a opção de declarar por vontade própria, a fim de que este seja um documento válido para comprovação de renda no seu dia a dia. Em um passado recente, o documento mais solicitado pelas instituições financeiras a fim de se comprovar renda de seus clientes foi o DECORE. Ocorre que, com o advento do DECORE ELETRÔNICO, e sua maior burocracia e poder de fiscalização, este meio caiu um pouco em desuso. Assim, a principal fonte para comprovação de IR nestas instituições financeira, passou a ser a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ANUAL.
Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.
DECLARAÇÃO SIMPLES X DECLARAÇÃO COMPLETA
Você já deve ter ouvido: “Declaração Simples ou Completa?” É isso mesmo, dois modelos diferentes para que você possa optar: o simplificado, onde se realiza uma presunção e deduz 20% da base de cálculo do imposto, sempre limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.
Não existe uma reposta pronta para a pergunta: “Mas qual compensa mais?” Por isso, informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos da base de cálculo de seu imposto, por exemplo:
- Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
- Pensão Alimentícia: ATENÇÃO! O valor de pensão pago SOMENTE É dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
- Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Importante ressaltar que material escolar e cursos de idioma, bem como os preparatórios, não são passíveis de dedução.
- Saúde: Já quando se refere à gastos com saúde, não existe um teto máximo de dedução. Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. ATENÇÃO: remédios não são dedutíveis, a menos que estejam inclusos na fatura do hospital.
- Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
TABELA REGRESSIVA 2021
A promessa de campanha do atual governo em realizar a atualização da tabela do IR ainda não tornou realidade. E desde 2015 os valores não sofrem correção. Veja a seguir as alíquotas cobradas, de acordo com a base de cálculo anual do IR, válida para 2021 (ano-calendário de 2020).
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,50 % | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,00 % | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 | 22,50 % | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,50 % | R$ 10.432,32 |
COMO SABER O VALOR A DECLARAR DE MEUS BENS?
Essa é uma dúvida muito comum aos marinheiros de primeira viagem. Afinal, qual valor deve constar na minha declaração de bens? O valor de aquisição ou o atual valor de mercado?
A resposta correta é que os valores declarados são os valores que você pagou na AQUISIÇÃO de seus bens!
QUAIS BENS INFORMAR NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020?
O contribuinte, em sua declaração de imposto de renda 2021, precisa informar, na ficha de Bens e Direitos, todos os bens e direitos localizados no Brasil ou no exterior pertencentes ao titular e também aos seus dependentes. São eles:
- Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do seu valor de aquisição;
- Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5 mil;
- Saldos de conta bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2020;
- Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociados ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a mil reais.
RESTITUIÇÕES
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em intervalos mensais.
A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. É importante ressaltar que quem declara mais cedo, recebe também mais cedo. É obrigatório a informação de qual conta e de qual banco você deseja receber sua restituição, é claro, que se for de seu direito! Confira as datas
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
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